A Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
A Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.